“Clube só responde por furto no estacionamento se expressamente previsto”
O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 10/4/2007, decidiu, em resumo: “Clube só responde por furto no estacionamento se expressamente previsto”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial