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segunda-feira, 23 de abril de 2007

Empresas aéreas podem alterar valor da comissão paga a Agência de Viagens

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 23/4/2007, informa, em resumo, que “Em Contrato de execução contínua e por prazo indeterminado, qualquer dos Contratantes pode extinguí-lo ou alterá-lo, sendo o preço regido pelas leis de mercado”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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