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sexta-feira, 20 de abril de 2007

“Fiança nula - só os Prejudicados podem alegá-la em juízo”

O STJ, Quinta Turma, na sua Sessão de 3/4/2007, decidiu, em resumo: “Fiança nula - só os Prejudicados podem alegá-la em juízo”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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