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sexta-feira, 20 de abril de 2007

Herdeiro deve pagar aos outros pelo usufruto exclusivo de bem comum

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 20/4/2007, informa, em resumo, que “O valor deverá ser pago, no entanto, somente a partir da Notificação extrajudicial nesse sentido”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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