Para TST, Cliente é responsável subsidiário com Empresa Empreiteira de mão-de-obra
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 12/4/2007, informa, em resumo, que “Decisão é oposta à de recente Acórdão da Terceira Turma do STJ (Ver notícia "Dono da obra não responde por dívidas trabalhistas do Empreiteiro")”.
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