STF confirma que é constitucional a apreensão de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal
O jornal FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 21/5/2007, informa, em resumo, que “STF não viu, nesse ato, nenhuma "sanção política, com o cerceamento à atividade profissional"”.
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