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terça-feira, 5 de junho de 2007

Justiça do Trabalho é competente para julgar cobrança de Contribuição Assistencial

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 5/6/2007, informa, em resumo, que “Definição da competência significa tão apenas ser a Justiça Trabalhista o fórum competente para processar e julgar tais dissídios individuais”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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