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segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Aposentadoria espontânea não extingue de modo automático o Contrato de Trabalho

FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 14/9/2007, informa, em resumo, que “Multa de 40% do FGTS é devida em caso de despedida sem justa causa de Empregada que se aposentou espontaneamente mas continuou trabalhando na Empresa”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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