Atenção - contratações temporárias de fim de ano precisam ser expressamente autorizadas
O Jornal DCI (www.dci.com.br), em sua edição de 26/9/2007, informa, em resumo, que “Os Contratos temporários de Trabalho, cujo período corresponde a três meses, não mais são prorrogados de forma automática”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial