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sexta-feira, 28 de setembro de 2007

“Cheque prescrito pode fundamentar Ação Monitória de sua cobrança”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 18/9/2007, decidiu, em resumo: “Cheque prescrito pode fundamentar Ação Monitória de sua cobrança”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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