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sexta-feira, 21 de setembro de 2007

Empregado tem de provar culpa da Empresa em acidente do trabalho

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 17/9/2007, informa, em resumo, que “TST entendeu que teoria da culpa subjetiva da Empresa, constante do Art. 7º, nº XXVIII da Constituição, prevalece em caso de danos morais por acidente de trabalho”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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