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sexta-feira, 21 de setembro de 2007

Espera por transporte dentro da Empresa, onde não houver transporte público, vale como hora extra

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 21/9/2007, informa, em resumo, que “Segundo os Empregados, era obrigatória a utilização da condução da empresa na área interna do estabelecimento”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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