Intimação recebida pela Parte, ainda que em endereço diverso do dos autos, é válida
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 17/9/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TRT, "se os Advogados não tivessem tomado ciência do seu conteúdo, não teriam interposto o Recurso. Se o fizeram, é porque o ato alcançou sua finalidade"”.
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