Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 18 de setembro de 2007

Intimação recebida pela Parte, ainda que em endereço diverso do dos autos, é válida

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 17/9/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TRT, "se os Advogados não tivessem tomado ciência do seu conteúdo, não teriam interposto o Recurso. Se o fizeram, é porque o ato alcançou sua finalidade"”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial