Isonomia só vale para Trabalhadores da mesma Região Metropolitana
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 13/9/2007, informa, em resumo, que “Para o TST, a regra é a igualdade na mesma localidade, podendo haver diferença salarial entre Trabalhadores de um mesmo Empregador de Regiões Metropolitanas diversas”.
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