Monte Você Mesmo seu Contrato

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Empresa de telefonia não pode bloquear celular de Consumidor que faz ligações curtas

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 14/9/2007, informa, em resumo, que “Operadora que que o Usuário fazia várias ligações com o tempo inferior a três segundos, o que não gerava cobrança e causava prejuízo à Empresa”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial