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segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Segurado inadimplente faz jus à indenização, já que poderia quitar com multa as parcelas atrasadas

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 15/9/2007, informa, em resumo, que “Seguradora não poderia rescindir Contrato unilateralmente por falta de pagamento, pois a Lei permite o pagamento do prêmio com atraso, ainda que com acréscimos”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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