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segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Empresa não indeniza se produto é usado de forma errada

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 16/9/2007, informa, em resumo, que “Dano não decorreu de quebra ao dever de segurança do produto, mas da fragilidade pessoal da consumidora e da comprovação de suposta conduta inadequada”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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