Empresa não indeniza se produto é usado de forma errada
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 16/9/2007, informa, em resumo, que “Dano não decorreu de quebra ao dever de segurança do produto, mas da fragilidade pessoal da consumidora e da comprovação de suposta conduta inadequada”.
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