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terça-feira, 18 de setembro de 2007

“Acordo que reduz ou suprime Intervalo para repouso e alimentação é inválido”

O TRT - 15ª Região, na sua Sessão de 18/8/2007, decidiu, em resumo: “Acordo que reduz ou suprime Intervalo para repouso e alimentação é inválido”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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