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terça-feira, 18 de setembro de 2007

“Estado responde subsidiariamente por sua Empresa,a qual responde objetivamente”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 26/6/2007, decidiu, em resumo: “Estado responde subsidiariamente por sua Empresa,a qual responde objetivamente”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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