CCJ da Câmara aprova prazo menor para conciliação judicial
A Agência Câmara(www2.camara.gov.br/internet/homeagencia), em sua edição de 25/10/2007, informa, em resumo, que “Pelo atual CPC (Lei 5.869/73), o prazo mínimo para que a conciliação seja realizada é de 30 dias. A proposta permite que a audiência seja feita de imediato”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial