Correios não têm responsabilidade trabalhista subsidiária por suas Franqueadas
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 29/10/2007, informa, em resumo, que “Segundo a ECT, sua relação com as Franqueadas não segue a Súmula 331 do TST, mas sim, a Lei nº 8.955/94, que a isenta do vínculo com os empregados da franqueada”.
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