Noticiar fatos não gera direito a indenização por dano moral
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 22/10/2007, informa, em resumo, que “Médica alegou ter sofrido danos morais pelas matérias referentes ao acidente de trânsito em que ela atropelou uma família e que resultou na morte de uma criança”.
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