Sem identificação do Signatário, Procuração causa perda de Ação no TST
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 22/10/2007, informa, em resumo, que “Na Procuração da Empresa, apenas a assinatura; não há o nome do Representante legal, nem reconhecimento de cartório. Impossível identificar quem a assinou”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial