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quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Sem identificação do Signatário, Procuração causa perda de Ação no TST

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 22/10/2007, informa, em resumo, que “Na Procuração da Empresa, apenas a assinatura; não há o nome do Representante legal, nem reconhecimento de cartório. Impossível identificar quem a assinou”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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