Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Transferência abusiva acarreta rescisão indireta do Contrato de Trabalho

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 19/10/2007, informa, em resumo, que “Empresa deve comprovar a real necessidade de serviço - não basta apenas ter no Contrato de Trabalho a previsão de transferência”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial