Transferência abusiva acarreta rescisão indireta do Contrato de Trabalho
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 19/10/2007, informa, em resumo, que “Empresa deve comprovar a real necessidade de serviço - não basta apenas ter no Contrato de Trabalho a previsão de transferência”.
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