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quinta-feira, 25 de outubro de 2007

“Perdas e danos de Contrato anulado se compensam com uso gratuito do imóvel”

O TJ-SP, Quarta Câmara de Direito Privado, na sua Sessão de 27/9/2007, decidiu, em resumo: “Perdas e danos de Contrato anulado se compensam com uso gratuito do imóvel”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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