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quinta-feira, 25 de outubro de 2007

“Multa diária imposta pela Justiça não tem limite de valor”

O TRT-12ª Região, 2ª Turma, na sua Sessão de 11/5/2007, decidiu, em resumo: “Multa diária imposta pela Justiça não tem limite de valor”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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