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quinta-feira, 25 de outubro de 2007

“Lucros cessantes não se presumem - devem ser adequadamente comprovados”

O TJ-PR, Décima Câmara Cível, na sua Sessão de 13/9/2007, decidiu, em resumo: “Lucros cessantes não se presumem - devem ser adequadamente comprovados”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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