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quarta-feira, 14 de novembro de 2007

“Contribuição Assistencial não pode ser imposta aos não-filiados do Sindicato”

O TST, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, na sua Sessão de 23/8/2007, decidiu, em resumo: “Contribuição Assistencial não pode ser imposta aos não-filiados do Sindicato”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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