Empresa de ônibus deve reservar a Idosos pelo menos 02 assentos
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 4/11/2007, informa, em resumo, que “Se preenchidas as vagas, Empresa deve dar desconto de 50% no valor da passagem aos Idosos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 10.741/03, o "Estatuto do Idoso"”.
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