Mera participação em pesquisa clínica não implica necessariamente em contrair doença, indenizável
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 21/11/2007, informa, em resumo, que “Para o TJ-RS, só se se provar que o medicamento foi a causa do problema contraído pelo Participante”.
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