Monte Você Mesmo seu Contrato

sexta-feira, 30 de novembro de 2007

“Empresa aérea tem responsabilidade objetiva por perda de vôo por Passageiro”

O TJ-DF, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, na sua Sessão de 2/10/2007, decidiu, em resumo: “Empresa aérea tem responsabilidade objetiva por perda de vôo por Passageiro”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial