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segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

“Casamento no Brasil não pode ser anulado na Justiça de outro País”

O STJ, Corte Especial, na sua Sessão de 5/12/2007, decidiu, em resumo: “Casamento no Brasil não pode ser anulado na Justiça de outro País”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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