Monte Você Mesmo seu Contrato

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Faxineira não é gari, decide TST

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 5/12/2007, informa, em resumo, que “Faxina doméstica não é equiparada a lixo urbano, não sendo considerada atividade insalubre sujeita ao respectivo Adicional”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial