“Horas extras aos domingos e feriados se remunera a 50, e não, a 100 por cento”
O TRT-5ª Região, Primeira Turma, na sua Sessão de 1/10/2007, decidiu, em resumo: “Horas extras aos domingos e feriados se remunera a 50, e não, a 100 por cento”.
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