Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

“Bloqueio indevido de celular não justifica, por si só, dano moral”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 3/12/2007, decidiu, em resumo: “Bloqueio indevido de celular não justifica, por si só, dano moral”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial