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segunda-feira, 31 de outubro de 2005

Contratos "de adesão": as cautelas devidas...

Os chamados Contratos "de adesão", antigamente utilizados por Concessionárias de serviços públicos, se difundiram por serem muito práticos ...para o Fornecedor (de bens ou serviços)...

Com efeito, ao Cliente restava a opção de concordar - ou - ...não ter acesso ao bem ou serviço! E mais: em caso de dúvida, a presunção era de que o Cliente estava não apenas a par como que concordara com tudo o que era estabelecido (tanto o era, que contratara aquela compra ou aquele serviço!)... E mais: em caso de discordância, caberia a ele provar o porquê da sua insatisfação!

...mas a legislação brasileira começou a mudar com a Constituição de 1988, que determinou a edição de um "Código de Defesa do Consumidor". E a partir da Lei nº 8.078 de 11/09/1990 que o instituiu (e que é considerado um dos mais avançados do Mundo) o Consumidor foi colocado no centro das normas de proteção e defesa, de ordem pública e interesse social - invertendo-se inclusive o chamado "ônus da prova": agora, o Fornecedor é que tem de provar que seu produto ou serviço atende aos fins que apregoa (Art. 6º, nº VIII, Art. 38 e Art. 51, nº VI). Consulte tais normas no nosso site, em "http://www.contratosonline.com.br/legislacao.asp".

E o novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002) ainda fez mais: diz seu Art. 423 que "Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente". Consulte-o também em "http://www.contratosonline.com.br/legislacao.asp".

Caso porém Você prefira dar ainda um reforço ao seu entendimento sobre determinada cláusula, Você pode perfeitamente fazer uma ressalva: é uma "Declaração de Vontade" prevista no Art. 48 do "Código de Defesa do Consumidor". Caso o Fornecedor não queira que Você a faça no Contrato, redija-a por escrito, guarde uma cópia para Você e envie-a protocolada ou registrada para o Fornecedor!

Se a compra do bem ou serviço for pela internet, Você pode enviar essa "Declaração de Vontade" também por "e-mail", prestando atenção para guardar cópia do texto enviado, de onde foi remetido, dia, hora, etc.!

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