Construtora terá que devolver bens de alienação fiduciária para banco
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 18/10/2005, informa, em resumo, que “Para o STJ, nomeação, como depositário, do próprio Devedor deve-se dar tão somente em hipóteses excepcionais demonstradas nos autos”.
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