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quinta-feira, 27 de outubro de 2005

Título de compra e venda, mesmo sem registro, é hábil para comprovar usucapião

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 1/1/1900, informa, em resumo, que “Fato de o imóvel haver sido instituído como bem de família pelo Vendedor não é impedimento da usucapião”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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