Garantia do juízo em execução fiscal não pode ser em debêntures
Diário de Notícias (www.diariodenoticias.com.br), em sua edição de 18/1/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, as Obrigações da Eletrobrás são atualmente títulos de difícil e duvidosa liquidação e não têm cotação em bolsa de valores”.
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