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terça-feira, 10 de janeiro de 2006

Síndicos de Condomínios devem INSS sobre pro labore e sobre isenção da taxa condominial

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 10/1/2006, informa, em resumo, que “Síndicos não estão enquadrados claramente como tais, mas incluídos como 'Outras Pessoas Físicas' prestadoras de serviços, diz o STJ”.
Assim, devem pagar a Contribuição Social para o INSS não apenas sobre o que ganham, como também sobre o que deixam de pagar, o que equivale a uma segunda remuneração.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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