Justiça do Trabalho julgará contratos de prestação de serviço de pessoa jurídica
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 20/1/2006, informa, em resumo, que “Desde a promulgação da reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), a JT passou a ter competência para julgar toda relação de trabalho, não só de emprego”.
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