Imóvel bem de família de Fiador pode ser penhorado
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 8/2/2006, informa, em resumo, que “O Art. 3°, inciso VII da Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, terá sido recepcionado, sim, pelo Constituição da República”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial