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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006

Imóvel bem de família de Fiador pode ser penhorado

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 8/2/2006, informa, em resumo, que “O Art. 3°, inciso VII da Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, terá sido recepcionado, sim, pelo Constituição da República”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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