Jurisprudência do TST admite negociação de direitos em Negociações Coletivas
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 23/1/2006, informa, em resumo, que tal negociação “Só não se aplica àquelas cláusulas que se convencionou chamar de pétreas, que dizem respeito à higiene e à segurança do trabalhador e à discriminação, diz TST”.
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