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segunda-feira, 23 de janeiro de 2006

Jurisprudência do TST admite negociação de direitos em Negociações Coletivas

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 23/1/2006, informa, em resumo, que tal negociação “Só não se aplica àquelas cláusulas que se convencionou chamar de pétreas, que dizem respeito à higiene e à segurança do trabalhador e à discriminação, diz TST”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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