Bens adquiridos em união estável pertencem a ambos os Conviventes em condomínio
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 4/1/2006, informa, em resumo, que “Adquiridos durante a união estável por um ou por ambos os conviventes são considerados fruto do trabalho e da colaboração comuns, salvo estipulação contrária escrita”.
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