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terça-feira, 24 de janeiro de 2006

Não cabe prisão civil em casos de alienação fiduciária em garantia

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 24/1/2006, informa, em resumo, que “Devedor fiduciante não se equipara ao Depositário infiel, diz o STJ”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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