Não cabe prisão civil em casos de alienação fiduciária em garantia
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 24/1/2006, informa, em resumo, que “Devedor fiduciante não se equipara ao Depositário infiel, diz o STJ”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial