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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006

Prazo para anular cessão de direitos sobre imóvel se conta do registro no RGI

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 2/2/2006, decidiu, em resumo: “Prazo para anular cessão de direitos sobre imóvel se conta do registro no RGI”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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