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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2006

TST afasta direito à estabilidade em contrato de experiência

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 10/2/2006, informa, em resumo, que a “Aprovação em concurso público não descarateriza a natureza do vínculo jurídico do contrato a prazo, ou seja, contrato de experiência por 90 dias”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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