TST afasta direito à estabilidade em contrato de experiência
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 10/2/2006, informa, em resumo, que a “Aprovação em concurso público não descarateriza a natureza do vínculo jurídico do contrato a prazo, ou seja, contrato de experiência por 90 dias”.
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