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quinta-feira, 2 de março de 2006

TST nega responsabilidade subsidiária em contrato de facção

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 2/3/2006, informa, em resumo, que “Não se configura, na espécie, locação de mão-de-obra, mas autônoma prestação de serviços e fornecimento de bens por parte da empresa de facção”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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