TST nega responsabilidade subsidiária em contrato de facção
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 2/3/2006, informa, em resumo, que “Não se configura, na espécie, locação de mão-de-obra, mas autônoma prestação de serviços e fornecimento de bens por parte da empresa de facção”.
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