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sexta-feira, 7 de abril de 2006

Empresa é absolvida por usar vídeo com palestra de ex-Empregado

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 4/4/2006, informa, em resumo, que o “Vídeo foi feito por Empregado durante seu período empregatício, e dentro do escopo do seu trabalho na Empregadora”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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