Empresa é absolvida por usar vídeo com palestra de ex-Empregado
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 4/4/2006, informa, em resumo, que o “Vídeo foi feito por Empregado durante seu período empregatício, e dentro do escopo do seu trabalho na Empregadora”.
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