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domingo, 16 de abril de 2006

Imóvel entregue com atraso gera indenização

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 4/4/2006, decidiu, em resumo: “Imóvel entregue com atraso gera indenização”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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